Municipalidade – alienação por leilão. Loteamento. Áreas públicas – desafetação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desafetação de áreas públicas em loteamento.
PERGUNTA: Foi apresentado à Câmara de Vereadores deste Município Projeto de Lei objetivando autorização para alienar, mediante leilão, bens do Município. Ocorre que entre os bens arrolados, há imóveis oriundos de loteamento, que foram transferidos ao Poder Público Municipal com destinação de “Equipamentos Públicos” e “Área Verde” (dentro dos 35% exigidos). No projeto, há menção de que ditos bens são inservíveis ao Município, e há expressa menção de desafetação das destinações dos imóveis (equipamento público e área verde). Pergunto: é possível a extinção da destinação de referidos imóveis, tendo em vista se tratar de lotes oriundos de loteamento, onde foi exigido do loteador que destinasse esses bens ao Poder Público, para instalação de utilitários de uso público? Podem esses imóveis serem alienados? Em caso positivo, a extinção da destinação (Desafetação) pode ser feita por Lei Municipal, ou somente via judicial?
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