Em 19/07/2024

Instrução Normativa RFB n. 2.202, de 16 de julho de 2024


Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI e define regras para a sua apresentação.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/07/2024, Edição 138, Seção 1, p. 20), a Instrução Normativa RFB n. 2.202/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a IN RFB n. 2.186/2024, que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação. A IN entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, “as declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos foram lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto de 2024.

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



Compartilhe