Instrução Normativa RFB n. 2.186, de 12 de abril de 2024
Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 28), a Instrução Normativa RFB n. 2.186/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), bem como definindo regras para a sua apresentação. A IN entrará em vigor no dia 1º de junho de 2024.
A IN determina que os Tabeliães de Notas, de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Imóveis ficam obrigados a apresentar a Declaração sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, nos casos especificados. Além disso, dispõe que a apresentação da DOI deverá ser feita, sob pena de multa, “até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação de aquisição ou alienação de imóvel”, por meio do DOI-Web, sistema informatizado disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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