Orientação Normativa AGU n. 80, de 15 abril de 2024
Dispõe sobre a aplicabilidade da vedação prevista no art. 73, §10, da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 3), a Orientação Normativa AGU n. 80/2024 (ON), expedida pela Advocacia-Geral da União (AGU), dispondo sobre a aplicabilidade da vedação prevista no art. 73, §10, da Lei n. 9.504/1997, que disciplina a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral.
De acordo com a ON, a vedação prevista no referido dispositivo, dirige-se à distribuição gratuita e discricionária diretamente a particulares, incluídas as doações com encargo e cessões, salvo na hipótese que especifica, “não alcançando os atos vinculados em razão de direito subjetivo do beneficiário e as transferências realizadas entre órgãos públicos do mesmo ente federativo ou as que envolvam entes federativos distintos, observando-se neste último caso o disposto no inciso VI, alínea ‘a’, do mesmo artigo, que veda transferências nos três meses anteriores ao pleito eleitoral;”
Fonte: IRIB.
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