Negado mandado de segurança contra desapropriação de fazenda na Paraíba
O proprietário questionava a legalidade do decreto presidencial de desapropriação, que considerou o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (5), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26336, no qual o proprietário da Fazenda Antas, localizada no Município de Sapé (PB), questionava a legalidade do decreto presidencial de desapropriação de dezembro de 2006, que considerou o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária. Por maioria, o MS foi negado.
O julgamento, retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, foi iniciado em março de 2011. Naquela ocasião, o relator, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido formulado pelo proprietário, cassando, assim, liminar deferida em 2007 pela então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que suspendeu os efeitos do decreto de desapropriação.
Para o relator, existem, no caso, divergências entre as alegações do dono do imóvel e as informações prestadas pela Presidência da República. O proprietário afirma, entre outras alegações, que a fazenda foi alvo de várias invasões promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), o que teria afetado sua produtividade. A Presidência da República, porém, sustenta que a desapropriação foi decretada por desatenção à função ambiental da propriedade rural, e não devido às supostas invasões.
Diante da controvérsia, o ministro Joaquim Barbosa concluiu que o caso deve ser decidido nas instâncias competentes, e não por meio de mandado de segurança, instrumento no qual é vedado o exame de fatos e provas. Ele mencionou, por exemplo, a existência de laudo agronômico segundo o qual não há invasores na fazenda, mas famílias que praticam agricultura de subsistência há mais de 20 anos.
Ainda na primeira sessão de julgamento do MS 26336, o ministro Marco Aurélio abriu divergência e votou pela anulação do decreto, com o fundamento de que, havendo a invasão da propriedade, não é possível fazer a vistoria com vistas à desapropriação. Como foi isso que ocorreu, o decreto seria ilegal. Seguiram seu voto, na ocasião, os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie.
Conclusão
Ao trazer o caso de volta ao Plenário, o ministro Dias Toffoli seguiu o entendimento do relator, diante da ausência do requisito do direito líquido e certo do proprietário. O ministro lembrou que há controvérsia quanto à titularidade do direito de propriedade da área supostamente ocupada por trabalhadores sem terra. “Não há certeza de que a área em que há um acampamento do MST seria dentro da Fazenda Antas, como alegado pelo autor, se seria da Arquidiocese da Paraíba ou se seria da Vila da Barra do Município de Sapé, como sustenta a consultoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ou ainda da Fazenda Melancia”, ressaltou.
A matéria, conforme assinalou, é objeto de ação no Tribunal Regional Federal. “Esse mandado de segurança pretende que, independentemente da controvérsia que vem sendo analisada nas instâncias originais, a matéria seja analisada diretamente pelo Supremo”.
Além do ministro Toffoli, seguiram o voto do relator os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF
Em 05.02.2014
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