Em 25/01/2012

Negado provimento a pedido de indenização por cobrança indevida de emolumentos


Relator entendeu que a responsabilidade é pessoal do registrador e não do cartório


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento a uma ação de indenização por dano moral. O apelante pedia a restituição em décuplo dos emolumentos indevidamente cobrados pelo réu, um cartório de registro de imóveis do interior do estado de São Paulo.

O fato reclamado ocorreu em 2002, mas o requerido recebeu a delegação em 2003. Com isso, o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, em seu voto, manteve o entendimento preliminar de que a responsabilidade do oficial registrador é pessoal, e não do cartório de registro de imóveis.

Íntegra da ação

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 25.1.2012



Compartilhe

  • Tags