Negado provimento a pedido de indenização por cobrança indevida de emolumentos
Relator entendeu que a responsabilidade é pessoal do registrador e não do cartório
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento a uma ação de indenização por dano moral. O apelante pedia a restituição em décuplo dos emolumentos indevidamente cobrados pelo réu, um cartório de registro de imóveis do interior do estado de São Paulo.
O fato reclamado ocorreu em 2002, mas o requerido recebeu a delegação em 2003. Com isso, o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, em seu voto, manteve o entendimento preliminar de que a responsabilidade do oficial registrador é pessoal, e não do cartório de registro de imóveis.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 25.1.2012
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