Negociações sobre Fernando de Noronha poderão orientar solução para outros conflitos federativos
Tratativas de conciliação sobre a titularidade do arquipélago prosseguiram nesta quinta-feira (15).
Nova audiência de conciliação sobre a titularidade do Arquipélago de Fernando de Noronha (PE) foi realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quinta-feira (15). A expectativa é de que o acordo seja um marco normativo de gestão compartilhada, servindo de modelo para outros conflitos federativos que envolvam, por exemplo, questões ambientais. As negociações terão continuidade no próximo dia 23/1/2023, às 15h.
Titularidade
A audiência ocorreu no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3568, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Autora da ação, a União pede que seja reconhecida sua titularidade sobre o arquipélago e que o Estado de Pernambuco observe todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.
A realização da audiência teve o apoio do Centro de Mediação e Conciliação, da Presidência do STF, responsável pela busca e implementação de soluções consensuais no Supremo.
Marco normativo
Depois de apresentada a proposta de conciliação na audiência, as partes prosseguiram nas tratativas a fim de que seja estabelecido um marco normativo amplo, que trate das atribuições de cada um dos entes em relação ao arquipélago. O Estado de Pernambuco, por meio da sua Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) ou da Administração de Fernando de Noronha (PE), se manifestará ao ICMBio Noronha, até 30/12/2022, sobre a documentação já apresentada pela União.
Leia a íntegra da ata da audiência.
EC//CF
Leia mais:
6/12/2022 - Fernando de Noronha: ICMBio participará de tratativas e conciliação entre União e Pernambuco
-
Processo relacionado: ACO 3568
Fonte: STF.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Programa “Link CNJ” tratou das novas regras para concursos de Serventias Extrajudiciais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano