Em 19/04/2024

Nota Comercial – possibilidade – averbação. Garantia real. Publicidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de Nota Comercial.


PERGUNTA: Recebemos um instrumento de alienação fiduciária de bem imóvel que será registrada acompanhada de uma Nota Comercial com garantia real e fidejussória, nos termos do art. 46 da Lei n. 14.195/2021, em documento separado. Existe permissivo legal para averbação dessa nota? Ressaltamos que a alienação não é oriunda de Cédula de Crédito Bancário.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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