Nota de Esclarecimento e Repúdio
ANOREG/BR e Estaduais publicam Nota de Esclarecimento e Repúdio sobre matéria da revista ISTO É.
Por ocasião de matéria publicada na Revista ISTO É, no dia 15 de agosto de 2021, sob o título “Ação Entre Amigos”, apresentando críticas a convênio entre a Caixa e instituições representativas de cartórios para ofertar certidões a tomadores de financiamento habitacional, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR, a Anoreg-AL e todas Anoregs Estaduais vêm esclarecer:
i. O convênio mencionado entre a Caixa e associações foi firmado em 2017, muito antes da posse da atual gestão do banco e também da eleição do atual Governo – o que por si só derruba o argumento de favorecimento político -, e celebrado com claro objetivo de beneficiar o cidadão com menores custos de emolumentos para obter as certidões necessárias a um financiamento habitacional;
ii. Os valores repassados pela Caixa às centrais oferecidas pelos Cartórios nunca utilizaram recursos do banco, mas sim dos usuários que contratavam financiamentos e que acabavam por ser beneficiados por um serviço centralizado de seleção e distribuição de pedidos via Centrais desses serviços notariais e registrais, o que tornava o procedimento mais ágil e sem a intervenção de despachantes, cuja participação chega a encarecer em até 1.000% o valor do mesmo serviço;
iii. Este serviço prestado pelas Centrais estava previsto em norma nacional instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e absolutamente conforme disposições do Tribunal de Contas da União (TCU). Somente em 24 de junho de 2020, com a edição do Provimento nº 107, a autorização de cobrança foi suspensa, o que não impediu a continuidade da prestação de serviços, agora sem qualquer cobrança ao usuário. Recente lei federal – nº 14.206/21, publicada em 27/09, autoriza as centrais eletrônicas a cobrar e instituir gratuidades por serviços complementares aos dos cartórios disponibilizados para uso facultativo aos usuários;
Por fim, a Anoreg/BR, a Anoreg-AL e todas Anoregs Estaduais REPUDIAM as ilações feitas na matéria, sobretudo os danos à imagem das pessoas e instituições que representam os cartórios, reiterando compromisso de perseverar no bom atendimento à população, com respeito à Constituição Federal e a todos os dispositivos legais que regem a atividade notarial e de registro no Brasil.
Fonte: ANOREG/BR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TAC7 oferece aulas gratuitas sobre gestão de Cartórios
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024