Em 04/04/2018

NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO


O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB), entidade nacional que congrega os registradores de imóveis de todo o País vem a público manifestar seu repúdio aos fatos narrados pela imprensa e relacionados com a OPERAÇÃO FACTUM deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.


O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB), entidade nacional que congrega os registradores de imóveis de todo o País vem a público manifestar seu repúdio aos fatos narrados pela imprensa e relacionados com a OPERAÇÃO FACTUM deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.

Segundo dados disponíveis, a operação policial teve por objeto atos de corrupção que teriam sido praticados pelo responsável do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista, Bahia, e por terceiros envolvidos.

Como se pôde apurar preliminarmente no site Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cartório de Vitória da Conquista é do tipo “oficializado”, o que significa que a unidade está sob a administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), tendo, à frente, servidor do próprio Tribunal daquele Estado, sem quem se tenha notícia de sucesso no concurso público e universal de provas e títulos para provimento do ofício, exigível em todos os casos para o exercício do mister registral.

Ao passo que lamenta e condena todo tipo de conduta atentatória às instituições multisseculares dos notários e registradores (inc. II do art. 31 da Lei 8.935/1994), o IRIB apela às autoridades competentes para que cumpram e façam cumprir a Lei Maior e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontam para a imperiosa necessidade de realização de concursos públicos para preenchimento das serventias vagas, estejam elas a cargo de interinos ou “oficializadas”, em que a gestão e administração acham-se sob a responsabilidade estrita da administração pública judiciária.

Todos os atos reputados irregulares e inquinados de corrupção devem ser devidamente apurados pela autoridade policial e pela Justiça, respeitado o devido processo legal, sem prejuízo dos processos administrativos que deverão ser abertos para apuração de responsabilidade administrativa no âmbito do próprio Tribunal do Estado da Bahia, nos termos do art. 31 e seguintes da Lei 8.935/1994.

O IRIB segue na linha de apoio irrestrito às autoridades responsáveis pela apuração cabal dos fatos e se solidariza com os registradores imobiliários brasileiros que sofrem com a exposição indevida por fatos e situações que não guardam a mínima pertinência com o regime de delegação dos serviços públicos aos particulares, conforme disposição constitucional.   

São Paulo, 3 de abril de 2018.

SÉRGIO JACOMINO, presidente.



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