NOTA: Provimento CNJ n. 119/2021 e Resolução CNJ n. 392/2021
ANOREG/BR e Institutos Membros divulgam nota sobre Sistema Apostil.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) divulgou em seu site hoje (12/07/2021), uma Nota acerca do Provimento CNJ n. 119/2021 e da Resolução CNJ n. 392/2021, que tratam o Sistema Apostil. O documento foi assinado pela Associação e seus Institutos Membros, dentre eles, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Confira a íntegra da Nota:
“A Anoreg-BR e os Institutos Membros (ARPEN, CNB-CF, IEPTB, IRIB, IRDB e IRTDPJBR) constituíram o Comitê Gestor do Sistema Apostil, para manutenção, administração e gestão do apostilamento, por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, com o propósito de aperfeiçoar a normativa existente.
A intenção é permitir que a apostila seja efetivamente eletrônica e que o apostilamento possa ser executado por qualquer notário ou registrador cadastrado, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial, mediante curso obrigatório que será oferecido exclusivamente pela Anoreg-BR, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça.
Como coordenadora desse “Comitê Gestor”, a Anoreg-BR informa que as inscrições desse curso específico de apostilamento serão disponibilizadas a partir do dia 19 de julho 2021 a todos notários e registradores, com professores indicados pelos Institutos Membros.
Atualmente sob a manutenção do CNJ, o sistema de suporte para dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamentos e atos, até total migração para o novo servidor, continua sendo o do [email protected].
A gráfica que está em processo de habilitação pela Anoreg-BR e pela Corregedoria Nacional de Justiça, por cumprir os requisitos exigidos, será informada em breve.
Contatos: 0800 006 2120 – (61) 3322-6538 – [email protected].
Cláudio Marçal Freire
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL (ANOREG-BR)
Gustavo Renato Fiscarelli
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS (ARPENBRASIL)
Giselle Oliveira Barros
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL CONSELHO FEDERAL (CNB-CF)
Léo Barros Almada
INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL (IEPTB)
José Cruz
INSTITUTO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DO BRASIL (IRDB)
Jordan Fabrício Martins
INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB)
Rainey Alves Marinho
INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL (IRTDPJ) – BRASIL
Clique aqui e confira o Provimento na íntegra.”
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
NOTA DE FALECIMENTO - OLINDINA MENEGHEL BETTIOL
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024