Notários poderão solicitar registros bancários para inventário extrajudicial
Projeto de Lei altera Lei n. 8.935/1994.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.444/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Cássio Andrade (PSB-PA), altera o art. 7º da Lei n. 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), possibilitando aos Tabeliães de Notas requererem a instituições financeiras saldos de contas correntes e investimentos de pessoas falecidas para a lavratura de inventário extrajudicial. O PL será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De acordo com o PL, se aprovado o texto como apresentado, o Parágrafo único do art. 7º da Lei n. 8.935/1994 será renumerado para § 1º e será acrescido o § 2º, determinando que “entre as faculdades previstas no § 1º está a de requerer a instituições financeiras saldos de contas correntes e investimentos de pessoas falecidas para a lavratura de inventário extrajudicial.”
Na Justificação apresentada, o autor do PL argumenta que “algumas instituições financeiras não fornecem as informações alegando sigilo, o que configura um evidente contrassenso em se tratando de pessoa falecida, visto que, com a abertura do inventário, os valores passam a constituir o espólio.” Por tal motivo, segundo Andrade, “os herdeiros se veem em uma situação verdadeiramente ‘kafkiana’, visto que o inventário extrajudicial só pode ser concluído com a partilha dos bens, mas o inventariante não pode ter conhecimento do montante a ser dividido pela intransigência dos bancos, inviabilizando todo o procedimento.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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