Em 24/11/2022

Notas sobre a atividade notarial e registral e o STF


Confira o artigo de autoria de Érika Silvana Saquetti Martins e Robson Martins publicado no Migalhas.


O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Érika Silvana Saquetti Martins e Robson Martins intitulado “Notas sobre a atividade notarial e registral e o STF”. No artigo, os autores destacam a importância da atividade notarial e registral e afirmam, em relação ao art. 236 da Constituição Federal, que, “incrivelmente, passados praticamente 34 anos da promulgação da CF/88, este foi um dos únicos artigos da Carga Magna que ainda não teve qualquer alteração efetivada pelo Congresso Nacional, via Emenda Constitucional, embora existam propostas tentando efetivar interinos em serventias, sem o devido concurso público”. Além disso, destacam que “o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que há necessidade de que os titulares que ingressaram após 05.10.1988, sejam aprovados em concurso público de provas e títulos, sob pena de nulidade do ato.

Leia a íntegra do artigo no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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