Em 07/02/2025

Nova edição do Pesquisa Pronta trata sobre usucapião por herdeiro


Material produzido pelo STJ tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte.


O sistema Pesquisa Pronta, produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou entendimentos da Corte sobre o usucapião de bem pelos herdeiros. O Pesquisa Pronta tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas.

O tema relaciona sete Acórdãos proferidos pela Corte. O mais recente dentre os relacionados é o proferido nos autos do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 2.355.307-SP (AgInt no AREsp), publicado no DJe de 27/06/2024, que possui a seguinte Ementa:

“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO JUDICIAL.

AÇÃO DE USUCAPIÃO PROMOVIDA POR HERDEIRO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que há possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem sua posse exclusiva, ou seja, há legitimidade e interesse de o condômino usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião extraordinária. Precedentes.

2. No caso dos autos, o eg. Tribunal de origem confirmou sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, tendo em vista que o autor da ação é herdeiro do imóvel que pretende usucapir.

3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, para que, reconhecendo o interesse processual do autor da ação de usucapião, seja analisado o cumprimento dos requisitos da usucapião.”

Fonte: IRIB, com informações do STJ. 



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