Em 14/03/2018

Tribuna de Cianorte - Nova lei acelera processo de usucapião


Mudança estabelece procedimento como extrajudicial, podendo ser resolvido em cartório


A comprovação da propriedade de um imóvel a partir da posse prolongada ficou mais simples e rápida. Desde o ano passado, se o titular do imóvel for comunicado sobre o processo e não se manifestar ao cartório em até 15 dias, a Justiça passa a entender que ele concorda com a demanda e perderá o direito sobre o bem.

Essa mudança agora está prevista na lei 13.465, que vigora desde julho do ano passado. Até a mudança na legislação, a omissão do proprietário era vista como uma discordância ao pedido, e o processo demorava anos para ser concluído.

Para o registrador de imóveis, José Luiz Germano, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cianorte, a medida é mais um passo na busca por agilizar a transferência da posse de imóveis. O profissional tem se especializado no assunto e vai apresentar uma palestra sobre o tema no auditório da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Cianorte, no dia 25 de abril. Segundo ele, esse é o meio mais rápido para obter usucapião em situações em que não há indício de disputa da área.

Desde 2016 o novo Código Civil já estabelece que os procedimentos de usucapião podem ser feitos a partir de cartórios. No entanto, em caso de discordância esses casos podem ainda ser discutidos judicialmente.

Germano explica que a mudança torna o processo extrajudicial efetivo, uma vez que o titular da propriedade pode ignorar a notificação do cartório mas não por discordar da demanda, mas por falta de interesse.

O prazo de 15 dias de tolerância aumenta se o proprietário não for localizado. Nesse caso, a notificação será publicada em edital e em jornal de grande circulação para que a pessoa tenha mais uma chance de se posicionar. “Agora, uma vez notificado para se opor e sem que haja oposição expressa, o oficial do cartório de imóveis poderá prosseguir com o registro de aquisição do imóvel com as descrições apresentadas”, detalha o registrador de imóveis.

Apesar de considerado procedimento extrajudicial, Germano alerta que o procedimento simplificado não dispensa a necessidade da figura do advogado.

Outra novidade é que imóveis sem matrícula também poderão ser transferidos em cartório. Antes, somente na Justiça, segundo o especialista.

José Luiz Germano avalia a nova lei como positiva. “A regulamentação da usucapião extrajudicial torna-se muito mais eficaz”, finaliza.

Fonte: Tribuna de Cianorte



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