Nova Lei de Custas e sistema de emissão de guias entram em vigor e trazem avanços para usuários, cartórios e o Judiciário no RN
Nova lei traz maior equidade na cobrança de valores.
Entra em vigor nesta quinta-feira (24/3), a nova Lei de Custas Judiciais e Emolumentos do Rio Grande do Norte, atualizando e modernizando a legislação anterior que data de 2009. A Lei Estadual nº 11.038/2021 trata da contagem, cobrança e recolhimento das custas judiciais, dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da Taxa de Fiscalização do Fundo de Desenvolvimento Judiciário (FDJ) e da taxa destinada ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN).
Acesse AQUI a Lei Estadual nº 11.038/2021
Entre os destaques, a nova lei traz uma maior equidade na cobrança de valores, estratificando melhor a faixa de preços para ser mais justo para o cidadão. Por exemplo, o cidadão que tem imóveis de valores menores vão pagar proporcionalmente menos do que aqueles com imóveis de valores maiores. Buscou-se trazer essa proporção, aliviando a carga de taxas e custas para as faixas iniciais de valores.
Além disso, a nova lei adéqua a legislação à nova realidade do mercado e das necessidades surgidas desde então, superando um cenário em que, com a Lei Estadual nº 9.278/2009 vigorando, a Corregedoria Geral de Justiça, continuamente, precisava ser consultada para a prestação de novos serviços pelos cartórios, como o apostilamento e uso de central eletrônica.
Guia eletrônica
O novo disciplinamento possibilita ainda uma série de mudanças para os usuários da Justiça e dos cartórios, no que diz respeito ao pagamento de guias, trazendo maior praticidade e segurança aos procedimentos. O TJRN colocará em funcionamento o E-Guia, um sistema integrado tanto ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) na seara judicial, quanto ao Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais (SIEX), no extrajudicial, o que garantirá segurança e efetividade na gestão das receitas do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e Fundo de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN).
No caso do sistema PJe, atualmente o advogado autua um processo e depois vai para o sistema FDJ, onde precisa digitar todos os campos, sem vincular essa guia de pagamento ao processo autuado.
A partir de agora, no momento em que estiver no PJe, ele necessariamente deverá clicar no botão do E-Guia, com a geração da respectiva guia, já vinculada ao processo.
Para o magistrado, por exemplo, o ícone na tela do próprio processo no PJe mostra que o advogado já fez o cadastro de uma guia e que essa guia está vinculada ao processo. E por ter conexão com o banco, o E-Guia automaticamente irá sinalizar ao magistrado se aquela custa judicial foi paga.
Na visão do juiz auxiliar da Presidência, João Afonso Pordeus, ao automatizar o procedimento, o E-Guia ajudará a evitar fraudes no pagamento e erros humanos, como de digitação de valores. Além de sanar o trabalho de secretaria de conferir manualmente se o pagamento dessas guias foi efetivado ou não.
Os sistemas se comunicam e o processo vai tramitar já com informações do E-Guia, dando maior confiabilidade dos pagamentos tanto para o usuário quanto para a Justiça.
Importante destacar que, excepcionalmente, se o ato judicial ou extrajudicial foi praticado antes do dia 24 de março de 2022, o usuário poderá acessar o sistema antigo para gerar a guia respectiva, tendo ainda a referência dos valores a serem cobrados antes da vigência da nova Lei de Custas e Emolumentos. Mas o acesso ficará disponível apenas pelos próximos 30 dias - após esse período a cobrança já será com a Nova Tabela, mesmo que o ato tenha sido praticado antes do dia 24 de março de 2022.
E-Guia nos Cartórios
No caso da seara extrajudicial, o E-Guia tem vinculação com o SIEX, sistema que fornece selos para que os cartórios possam importá-los nos seus sistemas e praticar os serviços. O SIEX também proporciona confiabilidade, transparência e a veracidade de que o ato notarial foi praticado, uma vez que há a confirmação pelo sistema de todos os dados daquele ato.
Na visão da juíza auxiliar da Presidência, Patrícia Gondim, o E-Guia representa um grande avanço. A partir da vinculação do SIEX ao E-Guia o tabelião/registrador minimizará o trabalho manual de emissão de guias a cada novo serviço. Sem falar dos benefícios ao Judiciário com relação à segurança do devido recolhimento de todos os atos que forem praticados pelo cartório, uma vez que a prática do ato dependerá do pagamento no SIEX.
Hoje, para cada cliente que chega ao cartório, em regra é gerado um boleto. O cidadão paga o boleto, depois o cartório armazena a informação, para daí praticar o ato. Com a Portaria Conjunta nº 16/2022, a nova lei e as mudanças por ela proporcionadas, o cartório fará o recolhimento e somente ao final do dia será gerada uma guia única de repasse para o Tribunal de Justiça.
Ou seja, se antes um cartório praticasse 20 atos, eram gerados 20 boletos. A partir desse novo sistema, o cartório só emitirá uma única guia de repasse, realizando a transferência ao FDJ no fechamento do livro-caixa.
Fonte: TJRN.
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