Em 04/01/2022

Nova tabela de custas judiciais e extrajudiciais entra em vigor


O percentual de atualização teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.


custas.jpegJá estão em vigor, desde o dia 1º de janeiro de 2022, os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 10,74%, conforme Resolução 3 de 2021, publicada no dia 21/12, no Diário de Justiça Eletrônico – DJe.

O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.

O TJDFT disponibiliza a emissão de guias de custas judiciais online para facilitar ainda mais o acesso à Justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.

Fonte: TJDFT (ACS).



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