Em 27/03/2023

Nova versão do SARE está disponível para dar cumprimento à lei que alterou cobranças do Farpen


A atualização do sistema foi viabilizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do TJPB em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça para dar cumprimento à Lei Estadual nº 12.510 de 2022.


Uma nova versão do Sistema de Arrecadação de Emolumentos (Sare) foi disponibilizada na noite dessa quinta-feira (23) e já está em funcionamento. A atualização do sistema foi viabilizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do TJPB em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça para dar cumprimento à Lei Estadual nº 12.510 de 2022.

A nova legislação alterou a forma de cobrança do Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (Farpen) para garantir a Renda Mínima no valor de 10 mil aos Registros Civis de Pessoas Naturais (RCPNs) do Estado da Paraíba.

“Por este motivo, ferramentas como o Sare precisaram ser adaptadas para dar cumprimento às modificações da lei”, reforçou o juiz corregedor Antônio Carneiro de Parava Júnior.

De acordo com diretor de Tecnologia da Informação do TJPB, Ney Robson, a versão foi desenvolvida em tempo recorde no início desta gestão para ajustar o Sare à nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada no final do ano passado. “Os ajustes foram feitos para possibilitar o incremento na receita do Farpen, o que viabilizará a aplicação da lei”, complementou Ney.

A nova versão foi implementada e configurada pelos analistas de sistemas da Ditec, Marcello Galdino e Cassio Higino, conforme informou o gerente de Sistemas da Ditec, Júlio Paiva.

Lei nº 12.510/2022 – Alterou a Lei nº 7.410/2003, que dispõe sobre a criação Farpen e da Contribuição do Custeio dos Atos Gratuitos praticados pelos registradores civis do Estado da Paraíba. A medida propõe, ainda, alterações na arrecadação do Fundo para garantir a Renda Mínima no valor de R$ 10 mil.

Também por meio de recursos do Farpen, é feito o ressarcimento de atos gratuitos praticados pelos RCPNs, como as Certidões de Nascimento, Óbito, Reconhecimentos de Paternidade e outros.

Fonte: TJPB (Por Gabriela Parente).

 

 



Compartilhe