Novas regras para titulação de assentamentos rurais
A lei traz importantes medidas de apoio para o setor agropecuário
Informamos que foi publicada a Lei Federal nº 13.001, de 20.06.2014, publicada no D.O.U. de 23.06.2014, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária; concede remissão nos casos em que especifica; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.844, de 19 de julho de 2013, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 12.806, de 7 de maio de 2013, 12.429, de 20 de junho de 2011, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 8.918, de 14 de julho de 1994, 10.696, de 2 de julho de 2003; e dá outras providências.A lei traz importantes medidas de apoio para o setor agropecuário.
O novo texto trata-se da conversão da MP 636/2013, que originou o Projeto de Lei 11/2014, no qual foi gerada a oportunidade para que os produtores, executados há alguns anos por não se enquadrarem na legislação anterior ou que tiveram o endividamento repassado para a União, mas que não foram inscritos em dívida ativa do Governo, e estão com processo na Justiça Federal, poderem, com descontos, liquidar ou renegociar, em prestações anuais – prazo máximo de 10 anos –, o passivo do crédito rural, independente de ser Pesa, Alongamento, Prodecer, Funcafé-Dação e/ou Securitização.
O governo federal, por meio dessa lei, prorrogou o prazo para que produtores rurais com operações de crédito inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) paguem ou parcelem seus débitos, obtendo descontos sobre o valor ou prazos mais largos para a quitação dos débitos. Com a formalização do pedido de adesão às condições previstas na nova lei, fica suspenso o processo de execução judicial das dívidas.
Desse modo, os pagamentos poderão ser renegociados até 31 de dezembro de 2015. Para obter o benefício, o interessado deve procurar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou o Banco do Brasil, não sendo possível formalizar o pedido através de outras instituições.
A medida também vale para pagamento de saldos devedores transferidos para a DAU. O prazo para esse caso também foi fixado em 31 de dezembro de 2015. Nesse tipo de operação, os descontos sobre o valor do débito variam de 38% para dívidas acima de R$ 200 mil, a 70%, para quem deve até R$ 10 mil. Para casos de renegociação, os descontos são de 33% para dívidas acima de R$ 200 mil, e de 65% quando o saldo devedor for de até R$ 10 mil.
Fonte: Cartório do 1° Ofício Poxoréu/MT
Em 16.7.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Espírito Santo terá II Simpósio de Direito Notarial e Registral
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024