Em 29/05/2012

Novo código florestal é sancionado com vetos pela presidenta da República


Foi publicada a MP nº 571 que complementa o código e visa suprir vácuos deixados pelos vetos


O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na segunda-feira (28), a sanção ao novo Código Florestal Brasileiro. A Lei nº 12.651, que dispõe sobre o novo código, contém 84 artigos, com 12 artigos vetados e 32 modificações ao texto decretado pelo Congresso Nacional. Os vetos passam agora pela análise dos parlamentares da Câmara e do Senado e ainda não tem data para serem votados.

De acordo com a nova lei, haverá um escalonamento das faixas de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) de acordo com o tamanho da propriedade. Para o ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, as mudanças e vetos vão beneficiar os pequenos agricultores.

Também foi publicada, na mesma edição do DOU, a Medida Provisória nº 571, que complementa o código, por trazer as alterações às leis que dispõem sobre proteção ambiental.

Na lei, foram vetados os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e vetados parcialmente os parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º.

Na definição do objetivo do Código Florestal, foi vetado o artigo 1º. Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, a presidenta esclarece que o parágrafo vetado não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei. Na MP, o texto que substitui o parágrafo 1º diz que a lei tem como fundamento a proteção e uso sustentável das florestas, em harmonia com o desenvolvimento econômico.

As disposições gerais do código ainda estabelecem que as “florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa são bens de interesse comum a todos os habitantes do País”.

Áreas de proteção permanente – O código delimita as áreas de proteção permanente e o percentual da Reserva Legal, que é a parcela que todo imóvel rural deve preservar com a vegetação nativa. De acordo com o texto, as propriedades localizadas na Amazônia Legal devem preservar um percentual que varia de 20% a 80% da área do imóvel, dependendo se ele está situado em área de florestas, cerrado ou campos gerais. Nas demais regiões do país, a área de Reserva Legal é de 20%.

Exploração de florestas – A exploração de florestas nativas, de acordo com o código, dependerá de licenciamento por órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisama). O órgão do Sisama também será responsável por coordenar e fiscalizar, por meio de sistema nacional, a origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais.

Controle do desmatamento – As obras ou atividades que causem desmatamento serão embargadas por órgão ambiental competente, de acordo com o código.

Agricultura familiar – O artigo 52 da lei permite que o pequeno agricultor utilize áreas de preservação permanente e de reserva legal para atividades de baixo impacto ambiental. No entanto, deverá existir declaração ao órgão ambiental competente e o imóvel deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rral (CAR).

Crédito ambiental – A MP estabelece que os proprietários de imóveis rurais têm até cinco anos para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e se regularizar para ter acesso ao crédito agrícola.

Recuperação de vegetação – A presidenta vetou o parágrafo que trata sobre a recuperação de áreas de preservação permanente em áreas rurais, pela redação ser “imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação”. De acordo com mensagem da presidenta, o dispositivo parece conceder uma ampla anistia aos que descumpriram a legislação sobre áreas de preservação até 22 de julho de 2008, “de forma desproporcional e inadequada”.

Definição de pousio - Foi vetado o Inciso XI do art. 3º, que trata da definição de pousio, que é a interrupção temporária de atividades agropecuárias para possibilitar a recuperação do solo. Segundo a presidenta, o conceito aprovado não estabelece limites de tempo e de território para sua prática, o que possibilitaria que uma área rural permanecesse em pousio por tempo indeterminado, impedindo fiscalizações.

Fonte: Portal do Planalto
Em 28.5.2012



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