Novo Direito Real com a lei 14.620/23: uma atecnia utilitarista diante da imissão provisória na posse
Confira o artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulado “Novo Direito Real com a lei 14.620/23: uma atecnia utilitarista diante da imissão provisória na posse”. No artigo, o autor afirma que “nenhum novo direito real foi criado, ao contrário do que se extrai de uma leitura superficial da recentíssima Lei nº 14.620/2023, batizada como Lei do Novo Programa Minha Casa, Minha Vida – NPMCMV”, além de indicar “desdobramentos práticos disso, inclusive sob o aspecto registral”. Para ele, a lei “apenas fez referência ao direito real de propriedade na hipótese de este ser adquirido por meio da desapropriação (mais especificamente quando da imissão provisória na posse). O inciso XIV do art. 1.225 do CC deve ser lido como uma hipótese meramente declaratória e indicativa do próprio direito real de propriedade.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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