Novo programa Minha Casa Minha Vida: Instituição do patrimônio de afetação em loteamentos
Confira o artigo de autoria de Amadeu Mendonça publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Amadeu Mendonça intitulado “Novo programa Minha Casa Minha Vida: Instituição do patrimônio de afetação em loteamentos”. No artigo, o autor afirma que a Lei n. 14.620/2023, estabelecendo as diretrizes do novo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), “trouxe várias mudanças importantes para o setor da construção civil, destacando-se a possibilidade de instituir o regime de patrimônio de afetação em loteamentos - algo que, até então, só era permitido na incorporação imobiliária.” Em suas conclusões, Mendonça destaca que “o patrimônio de afetação se apresenta como uma ferramenta jurídica valiosa para o mercado imobiliário. Por meio da segurança e da transparência que proporciona, ele é capaz de atrair mais investidores e fomentar a confiança nas transações. Além disso, as modificações legislativas recentes que permitiram a afetação de loteamentos e a constituição do patrimônio de afetação em qualquer fase do empreendimento demonstram o dinamismo e a adaptabilidade desse instrumento à realidade do setor.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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