Novos prazos e mudanças no Decreto nº 4.449/2002 sobre o georreferenciamento
O diretor de assuntos agrários do IRIB, Eduardo Augusto, escreveu um artigo em que notícia as propostas apresentadas ao INCRA de alteração do Decreto nº 4.449/2002 que podem resultar na agilidade do processo de certificação em todo o País, uma vez que o texto atual da norma apresenta algumas falhas no procedimento de certificação dos imóveis rurais georreferenciados. Com isso, o IRIB e o Incra têm estudado soluções para que o Programa do Georreferenciamento resulte num verdadeiro cadastro multifinalitário.
Georreferenciamento: Novos Prazos e Mudanças no Decreto nº 4.449/2002
"(...) Uma das alterações (proposta pelo INCRA) refere-se aos prazos carenciais. Segundo o artigo 10 do Decreto, no dia 20 de novembro deste ano, vence o último prazo para a obrigatoriedade do georreferenciamento do imóvel rural. Após essa data, sem tal providência por parte de seu proprietário, não será possível a alienação do imóvel, nem o seu parcelamento ou remembramento. O INCRA propôs novos prazos, da seguinte conformidade (conforme foi divulgado pelo Dr. Marcelo Cunha, em sua apresentação no 38º Encontro Nacional do IRIB, no dia 22/9/2011):
classes | área do imóvel | novo prazo |
I | 250ha-500ha | 20/11/2013 |
II | 100ha-250ha | 20/11/2016 |
III | 25ha-100ha | 20/11/2019 |
IV | Abaixo de 25ha | 20/11/2023 |
Esses novos prazos possibilitarão o completo levantamento do território nacional, sem causar transtornos aos seus proprietários, pois haverá tempo hábil para cumprir a legislação. Mas, para isso, há, também, que se modificar o procedimento de certificação dos imóveis rurais. O INCRA está finalizando o sistema informatizado de certificação ("e-certifica"), que conseguirá automatizar todo o procedimento. (...)
Íntegra do artigo
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 4.10.2011
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