O acesso à justiça e o registro de imóveis
Confira o artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins intitulado “O acesso à justiça e o registro de imóveis”. No artigo, os autores afirmam que o Código de Processo Civil de 2015 reforçou o Princípio do Acesso à Justiça, tendo em vista o caput do art. 3º, que assevera que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, ou seja, a atuação da justiça poderá ser anterior, através de liminares ou mesmo de tutela de urgência antecipada.” Ao final, destacam que “a concatenação efetiva e célere dos atos procedimentais perante o registro de imóveis, com menor custo para a garantia de direitos assegurados pela Constituição Federal, seja para retificação, usucapião, adjudicação compulsória ou execução do compromisso de compra e venda, garantem, a um só tempo, um acesso igualitário à justiça, proporcionando maior paz social e equidade aos cidadãos do país, concretizando um dos pilares do Estado Democrático de Direito.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Direito Urbanístico, Ambiental e Imobiliário – A Partir de Casos Complexos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024