Em 20/12/2019

O ano de 2020 será marcado no cenário jurídico e empresarial pela entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais1. Após dois anos de sua promulgação, este ano trará uma profunda transform


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (17/12), por unanimidade, o relatório da inspeção realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os trabalhos foram realizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, no período de 21 a 25 de outubro, a qual verificou os setores administrativo e judicial daquela Corte, além das serventias extrajudiciais.


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (17/12), por unanimidade, o relatório da inspeção realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os trabalhos foram realizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, no período de 21 a 25 de outubro, a qual verificou os setores administrativo e judicial daquela Corte, além das serventias extrajudiciais.

O relatório apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, traz determinações e recomendações ao tribunal com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional dos serviços oferecidos pela Corte estadual aos cidadãos.

Entre as recomendações da corregedoria nacional, constam: o treinamento dos magistrados de primeiro e segundo graus em Business Intelligence (BI); a observância das novas regras de gestão de precatórios estabelecidas na resolução sobre o tema, aprovada pelo CNJ na sessão de 3 de dezembro de 2019; e a elaboração, em 60 dias, por parte da Corregedoria-Geral da Justiça, de projeto de implantação de sistema dos processos de réus presos em curso nas unidades judiciárias de primeira instância e a edição de ato normativo que regulamente a periodicidade de realização de correições em todas as unidades judiciárias.

Já, entre as determinações relativas a achados de maior relevância, constam: a atualização das TPUs (Tabelas Processuais Unificadas) no Sistema de Automação Judiciária (SAJ), no prazo de 30 dias; e a indicação de que a vice-presidência estabeleça, também em 30 dias, um cronograma de solicitação, apreciação e análise dos processos sobrestados vinculados a um tema já julgado, de modo a dar andamento aos processos indevidamente sobrestados no menor espaço de tempo possível.

Fonte: CNJ



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