O arbitramento e a imunidade do ITBI sobre a integralização do capital
Confira a opinião de Aurélio Longo Guerzoni publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Aurélio Longo Guerzoni intitulada “O arbitramento e a imunidade do ITBI sobre a integralização do capital”. Em seu texto, Guerzoni defende ser “inconstitucional a postura dos municípios destinada a arbitrar o valor de mercado dos imóveis integralizados no capital social.” Segundo o autor, “em transações ordinárias, como a compra e venda de imóveis, os municípios têm a prerrogativa de buscar o valor de mercado do bem, conforme decidiu o STJ no Tema repetitivo 1.113. Com isso, evita-se a erosão da base de cálculo do ITBI, tributo concebido para gravar a transmissão onerosa de imóveis. Porém, na transferência de imóveis a título de integralização de capital, os municípios não possuem margem para questionar o valor integralizado ao capital social, ainda que pelo valor histórico do bem.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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