O Brasil está pronto para as sanções administrativas previstas na LGPD?
Confira artigo de autoria de Cintia Rosa Pereira de Lima e Newton De Lucca publicado no Migalhas.
A coluna intitulada “Migalhas de Proteção de Dados” do site Migalhas publicou artigo de autoria de Cintia Rosa Pereira de Lima e Newton De Lucca, intitulado “O Brasil está pronto para as sanções administrativas previstas na LGPD?”. No presente trabalho, os autores discutem, dentre outros temas, aspectos referentes à aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção Dados Pessoais (LGPD) aos órgãos públicos e às Serventias Extrajudiciais.
Do trabalho, extrai-se o seguinte trecho, referente à aplicação de penalidades aos Serviços Notariais e Registrais: “(...) Ou, ainda, impedir um Registro Civil de Pessoas Naturais de realizar registros de nascimentos ou de óbitos, ou mesmo casamentos, uma vez que os cartórios foram equiparados ao Poder Público nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 23 da LGPD. Em tais cenários, parece inquestionável que a aplicação de algumas sanções previstas na LGPD acarretaria inevitável prejuízo aos próprios titulares de dados e à coletividade, configurando uma evidente injustiça.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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