O cabimento de ação de usucapião na pendência de regularização urbanística
Confira o artigo de autoria de Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha intitulado “O cabimento de ação de usucapião na pendência de regularização urbanística”. No artigo, os autores, com base no julgamento do Recurso Especial 1.818.564/DF, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendem que “as pessoas físicas que ocupam imóveis particulares em loteamentos irregulares podem utilizar a usucapião como meio legal para adquirir a propriedade do imóvel, desde que atendam aos requisitos legais para usucapião.” Ademais, Debora e Edilson afirmam que “a dimensão do registro dos direitos de propriedade refere-se ao processo de registro da propriedade junto às autoridades competentes, que se diga, são essenciais para garantir o reconhecimento legal da propriedade e para proteger tais direitos. No entanto, a certificação e a publicidade que decorrem do registro não devem ser confundidas com a dimensão jurídica do direito de propriedade, que é determinada por decisão judicial.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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