O contrato verbal e a adjudicação compulsória extrajudicial
Confira o artigo de autoria de Carolina Edith Mosmann dos Santos publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Carolina Edith Mosmann dos Santos intitulado “O contrato verbal e a adjudicação compulsória extrajudicial”. No artigo, a autora defende o uso da Ata Notarial como “forma de provar o negócio jurídico, seja em uma contratação verbal ou na ausência de todos os contratos preliminares que forma a cadeia de cessões.” Conclui, ainda, que “alguns podem pensar que a possibilidade defendida neste artigo é muito precipitada diante da juventude do instituto da adjudicação compulsória extrajudicial. Contudo, o fato é que, no Brasil, a maioria dos contratos de compra e venda de imóveis é feita sem qualquer assessoria jurídica habilitada, sendo mais comum do que se imagina a contratação de forma meramente verbal. Assim, trazer mecanismos que viabilizem a regularização imobiliária sem a necessidade de pronunciamento judicial, além de desafogar o Judiciário, possibilitando o acesso mais célere à justiça, promove a circulação de riquezas no país, contribuindo com o aumento da nota do Brasil no Doing Business.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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