O Diário - Empréstimo com garantia de imóvel: descubra 5 mitos e perca o medo
No Brasil esta modalidade de crédito é pouco conhecida e cercada de receios por parte da população
Em diversos países, usar um imóvel como garantia de um empréstimo é algo comum, porém no Brasil esta modalidade de crédito é pouco conhecida e cercada de receios por parte da população que tem calafrios só de ouvir falar em colocar sua casa, apartamento ou sala comercial no contrato. Porém, essa é a modalidade de crédito mais prática disponível, que oferece juros bem mais baixos e prazos mais longos que o empréstimo pessoal ou o rotativo do cartão, por exemplo.
Você quer realizar um projeto pessoal como reformar a casa, fazer uma grande viagem pelo mundo ou investir na sua própria empresa? Se as taxas são melhores e há outras vantagens, por que não utilizar o empréstimo com garantia de imóvel? Para te ajudar a responder essa questão, vamos esclarecer alguns mitos sobre essa forma de crédito.
A intenção do banco é tirar a minha casa. Mito! Na verdade, é exatamente o contrário. Para as instituições nanceiras não existem vantagens em ter que recorrer a garantia do imóvel, para eles a maior vantagem é o cliente pagar corretamente todas as parcelas e eles lucrarem com isso, sem problemas. Os bancos veem o imóvel apenas como um seguro, que contratamos, mas não queremos utilizá-lo. Muitas vezes, inclusive, os bancos propõem a renegociação da dívida ou do prazo para evitar a alienação do bem, que só ocorre em último caso.
Até porque o imóvel para o banco representa custo enquanto o empréstimo significa lucro (mesmo com a taxa de juros menor). Ao possuir direito de propriedade do imóvel, o banco se torna responsável pelos custos de manutenção do bem, como IPTU e condomínio, além de custos como o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Comprovação de renda sozinho e apenas como pessoa física. Mito! Como o crédito geralmente é de alto valor, nem sempre é possível que uma só pessoa consiga comprovar a renda necessária e isso não é obrigatório. Existem outras possibilidades para que o requerente possa comprovar que consegue arcar com as parcelas, incluindo outras fontes de lucro na declaração como a renda do seu negócio, por exemplo.
Não posso utilizar o imóvel. Mito! Mesmo como garantia do empréstimo, o imóvel continua a ser seu e você pode usufruí-lo como quiser seja alugando, reformando e até vendendo. Em caso de venda, é importante esclarecer para o comprador que o imóvel faz parte desse tipo de operação. Visto que ele deverá quitar o saldo devedor junto ao banco, que dará baixa na alienação fiduciária. O valor restante será então repassado ao proprietário. A operação é bastante simples e comum no mercado, basta que as partes estejam de acordo e formalizem essa transação em contrato.
O processo é burocrático e lento. Mito! A contratação empréstimo com garantia de imóvel (https://credmov.com.br/emprestimo-com-imovel-emgarantia/) exige uma série de documentos e isso pode dar a impressão de ser um processo cansativo e lento. Entretanto, isso não é uma realidade.
Apesar das burocracias inevitáveis, esse processo pode ser feito rapidamente e de forma simples com a ajuda de empresas que intermediam esse processo e prestam consultorias ao requerente até o fechamento do contrato. Especializada em empréstimo com garantia de imóvel, a CredMov (https://credmov.com.br/) , por exemplo, tem como missão facilitar e humanizar todo processo de atendimento, garantindo que o cliente entenda todos os passos da solicitação de crédito e como seu imóvel pode ser usado para realizar, e conquistar diversos projetos pessoais, ou facilitar um momento de dificuldade financeira.
O dinheiro deve ser usado para uma finalidade específica. Mito! Essa é mais uma das vantagens do empréstimo com garantia de imóvel, o cliente não precisa usar o crédito apenas para reformar o imóvel ou adquirir um novo. Ele pode ser utilizado para qualquer finalidade, como investir em um negócio, quitar dívidas mais caras ou mesmo fazer uma viagem, até mesmo mais de uma dessas opções.
Fonte: O Diário
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Dourados Agora - Dourados terá o segundo Cartório de Imóveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024