O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
Confira a opinião de Ives Gandra da Silva Martins publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Ives Gandra da Silva Martins intitulada “O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas”. No texto, Ives Gandra discorre acerca da derrubada dos Vetos Presidenciais ao marco temporal das terras indígenas (Lei n. 14.701/2023) pelo Congresso Nacional, concluindo, após relembrar as discussões que permearam a elaboração da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), que, ao derrubar o veto do Presidente da República, o Congresso Nacional respeitou rigorosamente o disposto no art. 231 da CF/1988, “sem prejuízo nenhum ao direito de todos os indígenas de terem aquelas terras nas quais, naquele momento em que a Constituição foi promulgada, estavam vivendo.”
Fonte: IRIB.
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