O novo art. 246 do CPC e seus impactos no Direito Imobiliário: Breves comentários sobre a lei 14.195/21
Confira artigo de autoria de Demétrio Beck da Silva Giannakos publicado no Migalhas.
A coluna intitulada “Migalhas Edilícias” do portal Migalhas publicou artigo de autoria de Demétrio Beck da Silva Giannakos, intitulado “O novo art. 246 do CPC e seus impactos no Direito Imobiliário: Breves comentários sobre a lei 14.195/21”. No artigo, o autor tece breves comentários acerca da criação do novo art. 246, do Código de Processo Civil, que determinou que as citações deverão ser preferencialmente por meio eletrônico. Segundo o autor, “a intenção do legislador em criar o art. 246 do CPC foi válida. Porém, faltou um pouco de critério e parâmetros para a sua aplicação.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do portal Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
INSCREVA-SE JÁ: ASSOCIADOS AO IRIB TÊM DESCONTO DE 25% NO VALOR DA INSCRIÇÃO
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024