O novo Registro de Imóveis brasileiro - Lei nº 13.097/2015
O diretor de Meio Ambiente do IRIB, Marcelo Augusto Santana de Melo, apresentará o tema no XLII Encontro Nacional, em Aracaju/SE
De 19 a 23 de outubro, o Nordeste receberá o XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Na programação, o diretor de Meio Ambiente do IRIB e registrador de imóveis em Araçatuba/SP, Marcelo Augusto Santana de Melo, debaterá o tema “O novo Registro de Imóveis brasileiro - Lei nº 13.097/2015”.
Em sua apresentação, Marcelo Melo adianta que fará uma análise crítica do sistema registral brasileiro em relação aos efeitos gerados pela compra e venda, não somente do ponto de vista dos contratantes, mas também da perspectiva perante terceiros, estudando o valor jurídico do registro. “A justificativa decorre do fato de que o Código Civil de 2002 e a Lei nº 13.097/2015 trouxeram elementos novos ao Registro de Imóveis e ao direito de propriedade, merecendo uma nova investigação acadêmica”.
O ponto de partida do trabalho, de acordo com o palestrante, será o estudo das teorias que podem ser consideradas o fundamento do Registro de Imóveis. “A aparência e a confiança, a boa-fé (objetiva e subjetiva), o princípio da inoponibilidade e o efeito ou princípio da concentração”, conta.
Também participarão do painel, como debatedores, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décio Antônio Erpen; o 1º secretário do IRIB e registrador de imóveis e tabelião em Teresópolis/RJ, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza; e o tabelião de Notas e de Protesto de Títulos no Distrito Federal Hércules Alexandre da Costa Benício.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.09.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Município de Goiânia terá de remover ocupações e recuperar Alameda Botafogo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024