O novo Registro de Imóveis brasileiro - Lei nº 13.097/2015
O diretor de Meio Ambiente do IRIB, Marcelo Augusto Santana de Melo, apresentará o tema no XLII Encontro Nacional, em Aracaju/SE
De 19 a 23 de outubro, o Nordeste receberá o XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Na programação, o diretor de Meio Ambiente do IRIB e registrador de imóveis em Araçatuba/SP, Marcelo Augusto Santana de Melo, debaterá o tema “O novo Registro de Imóveis brasileiro - Lei nº 13.097/2015”.
Em sua apresentação, Marcelo Melo adianta que fará uma análise crítica do sistema registral brasileiro em relação aos efeitos gerados pela compra e venda, não somente do ponto de vista dos contratantes, mas também da perspectiva perante terceiros, estudando o valor jurídico do registro. “A justificativa decorre do fato de que o Código Civil de 2002 e a Lei nº 13.097/2015 trouxeram elementos novos ao Registro de Imóveis e ao direito de propriedade, merecendo uma nova investigação acadêmica”.
O ponto de partida do trabalho, de acordo com o palestrante, será o estudo das teorias que podem ser consideradas o fundamento do Registro de Imóveis. “A aparência e a confiança, a boa-fé (objetiva e subjetiva), o princípio da inoponibilidade e o efeito ou princípio da concentração”, conta.
Também participarão do painel, como debatedores, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décio Antônio Erpen; o 1º secretário do IRIB e registrador de imóveis e tabelião em Teresópolis/RJ, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza; e o tabelião de Notas e de Protesto de Títulos no Distrito Federal Hércules Alexandre da Costa Benício.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.09.2015
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