O papel do registrador imobiliário no novo processo de georreferenciamento
Segundo Eduardo Augusto, é atribuição do registro assegurar a delimitação espacial do direito de propriedade, com base nos títulos registrados
O diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, participou na manhã desta quinta-feira (26/09) da programação oficial do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que prossegue até amanhã, em Foz do Iguaçu/PR. Registrador no município de Conchas/SP, Eduardo Augusto tem atuado, ao longo dos últimos anos, como representante do IRIB em projetos do Incra, inclusive no desenvolvimento no recém-lançado Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, ferramenta que automatizou a certificação de imóveis rurais.
Dessa forma, o IRIB, juntamente com outros registradores e a equipe técnica do Incra iniciou, ainda em 2009, as primeiras discussões sobre necessidade de aprimorar a conclusão sobre o novo cenário de certificação das áreas rurais do país. Muitos dos dispositivos presentes nas mais recentes Instruções Normativas do Incra refletem a troca de informações entre as instituições e sugestões feitas diretamente pelo IRIB.
O conferencista enfatizou o papel do registrador de imóveis a partir das exigências surgidas com a automação da certificação de imóveis rurais e o georreferenciamento. Segundo ele, compete ao registrador de imóveis analisar a matrícula de lotes rurais, bem como avaliar a veracidade de todo os dados e informações do documento.
O diretor do IRIB detalhou, ainda, os princípios da delimitação espacial da propriedade, que depende de dados geodésicos, ou seja, de informações constantes no GPS, Google Earth ou softwares específicos, que apresentam a localização exata da propriedade. “É atribuição do registrador imobiliário definir e assegurar a delimitação espacial do direito de propriedade, com base nos títulos registrados, nas provas que lhe são apresentadas e, se necessário, até mediante vistorias ‘in loco’”, disse.
Segundo ele, é necessário fazer uso das tecnologias para localizar imóveis rurais e inclusive urbanos, sendo que, neste caso, não será necessário a certificação do Incra. O objetivo é mapear digitalmente o território de responsabilidade do registrador, melhorando a qualidade do registro. “Não há mais motivo para postergar a remodelação do indicador real para nele constar a localização geodésica do imóvel. Isso tornará o indicar real não apenas um índice de imóveis, mas um verdadeiro e eficaz controle de especialidade objetiva e de disponibilidade quantitativa do direito real de propriedade”, concluiu Eduardo Augusto.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.9.2013
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