O processo de aquisição de imóvel por meio de compromisso de compra e venda e as formas legais
Confira o artigo de autoria de Gustavo Henrique Moreira do Valle publicado na Revista de Direito Imobiliário.
A Revista de Direito Imobiliário publicou artigo de autoria de Gustavo Henrique Moreira do Valle intitulado “O processo de aquisição de imóvel por meio de compromisso de compra e venda e as formas legais”. De acordo com o autor, “atualmente, no Brasil, a aquisição de imóvel mediante compromisso de compra e venda dá-se, em regra, mediante a celebração do compromisso por instrumento particular, com a ulterior celebração, em fase de execução contratual, da escritura pública de compra e venda. Contudo, trata-se de um paradoxo, que, em um primeiro momento, devido à ausência de intervenção notarial, deixa as partes totalmente a descoberto quando da celebração do compromisso de compra e venda, e, em um segundo momento, exige, delas, um ato que, embora solene, é, in casu, totalmente supérfluo, por simplesmente documentar um consentimento para o qual já se obrigaram anteriormente.”
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Fonte: IRIB.
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