Em 18/02/2021

O RE 1.294.969 do STF e seus reflexos no fato gerador do ITBI e ITCMD e para as serventias extrajudiciais


Coluna do informativo “Migalhas” publica artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins.


O informativo “Migalhas” publicou, em sua coluna intitulada “Migalhas de Peso”, artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins.

O trabalho analisa o recente acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde se discutiu o momento correto de incidência do recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja competência pertence aos Municípios e ao Distrito Federal.

Dentre suas conclusões, no que tange aos Notários e Registradores de Imóveis, os autores entendem que “o notário ou registrador, em situações concretas e à luz dos Códigos de Normas de cada Tribunal de Justiça, deverão suscitar dúvida ao Juiz Corregedor Permanente, para que este determine o quê entender efetivamente correto e conforme a lei e jurisprudência.”

Clique aqui e confira o artigo na íntegra publicado pelo informativo Migalhas.



Compartilhe