Em 28/11/2013

O Reconhecimento e Execução de Testamentos Estrangeiros


Painel teve a participação de debatedores do Brasil, Portugal e Espanha


O tema “O Reconhecimento e execução de testamentos estrangeiros” foi objeto de painel, que contou com a explanação de palestrantes do Brasil, Portugal e Espanha, na tarde dessa quinta-feira, no Rio de Janeiro. Após as apresentações, houve um debate marcado pela troca de informações entre os expositores dos três países que participam do VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral.

O painel contou com a participação do professor da Faculdade de Direito de Coimbra/Portugal, Nuno Gonçalo Ascenção da Silva; do diretor da Escola de Notários e Registradores do Rio de Janeiro – Enoreg, Leonardo Monçores Vieira; e a registradora da propriedade em Barcelona/Espanha, Raquel Serrabassa Ferrer. A mediação foi feita pelo vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho.

Leonardo Monçores Vieira, que é registrador de imóveis em Barra Mansa/RJ, abordou o tema à luz do direito internacional privado, aplicável à hipótese no Brasil. Após tratar das formalidades necessárias ao ingresso dos testamentos estrangeiros nos procedimentos voltados à sua exequibilidade, passou a investigar a norma que deve orientar o magistrado no exame dos aspectos materiais e formais necessários à validade dos bens deixados.

“No que tange aos aspectos materiais, atinentes aos sujeitos e ao objeto do testamento, constatei que, ao contrário da lei portuguesa e do direito espanhol, que determinam a aplicação da lei nacional do de cujus , a legislação brasileira dispõe, de forma geral, a aplicação da lei do seu domicílio”, disse, confrontando casos práticos envolvendo a capacidade para testar, legitimidade para suceder e a limitação legitimária.

mente o tema, Leonardo Monçores afirmou que não há norma positiva brasileira disciplinando o assunto. Por tal razão, os Tribunais têm se valido do adágio locus regit actum para determinar a aplicação da lei do local onde foi feito o testamento. Da mesma maneira, foram confrontados vários exemplos em que as leis dos três países divergem sobre a forma dos testamentos.

Já no que se refere aos aspectos formais, também ao contrário de Portugal e Espanha, que regulamentaram minuciosamente o tema, Leonardo Monçores afirmou que não há norma positiva brasileira disciplinando o assunto. Por tal razão, os Tribunais têm se valido do adágio locus regit actum para determinar a aplicação da lei do local onde foi feito o testamento. Da mesma maneira, foram confrontados vários exemplos em que as leis dos três países divergem sobre a forma dos testamentos.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.11.2013



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