Em 20/09/2011

O registro de direitos diante da crise imobiliária global


Palestra do advogado e professor da UnB, Frederico Viegas de Lima, encerrou o primeiro do Encontro Nacional


O primeiro dia de palestras do XXXVIII Encontro dos Oficiais do Registro de Imóveis do Brasil, que ocorre em Fortaleza/CE, foi encerrado com uma análise sobre os reflexos da crise imobiliária global sobre o registro de direitos. O tema foi abordado pelo advogado e professor titular de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB), Frederico Viegas de Lima.

Segundo o palestrante, a propriedade, dentro de relações entre pessoas, depende de uma regulamentação mínima do Estado para que possa ser socialmente justa. O liberalismo exacerbado é contrário às regras de propriedade e pode resultar até mesmo em prejuízo ao seu titular, tal como ocorreu na crise imobiliária americana de 2008.

Frederico Viegas declarou que a crise imobiliária norte-americana é um exemplo emblemático dos efeitos nefastos de um sistema de direitos de propriedade sem uma regulamentação mínima e fora do controle do Estado. Em sua opinião, se as regras de propriedade tivessem sido estabelecidas impostas e cobradas pelo Estado americano, provavelmente o cenário teria sido outro.

O conferencista destacou que a propriedade constitucionalizada é funcionalizada, sendo reconhecido um limite de interesse de seu titular, que não pode lesionar os interesses da comunidade ou coletividade. Para tanto, o Estado deve buscar o equilíbrio entre os interesses individuais e coletivos, bem como de proprietários e não proprietários. “Devem ser estabelecidos marcos regulatórios, dentro dos quais possam se desenvolver as regras de propriedade, definindo e delimitando o alcance dos privilégios dos indivíduos sobre seus bens”.

Para Viegas, o desenvolvimento de regras de propriedade tem a finalidade de permitir a funcionalização da propriedade, bem como atuar nos custos de transação e de informação das mesmas. “O Estado é a única instituição capaz de regulamentar o mercado mediante regras de coercibilidade e a realização de concentração de dados inerentes a propriedade, impondo limites aos custos de transação e reduzindo as incertezas informativas. E dessa forma possibilitando a transposições das propriedades que se encontram em um mercado informal para um mercado formal”, finalizou.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 20.09.2011



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