O STJ e a vedação à usucapião de bens estatais das pessoas jurídicas de Direito Privado
Confira a opinião de Fernanda de Freitas Leitão publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Fernanda de Freitas Leitão intitulada “O STJ e a vedação à usucapião de bens estatais das pessoas jurídicas de Direito Privado”, onde a autora afirma que “a possibilidade de usucapião de bens públicos é tema que desafia a doutrina contemporânea” e analisa a distinção entre bens materialmente públicos e bens formalmente públicos, destacando que “apenas os bens materialmente públicos, por estarem afetados ao cumprimento de função social, seriam imprescritíveis, ou seja, não podem ser perdidos nem adquiridos pelo decurso do tempo. Já os bens formalmente públicos, embora pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, mas desvinculados de qualquer destinação específica, seriam suscetíveis à usucapião por particulares, com fundamento nos princípios da função social da posse, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.” Em sua conclusão, Fernanda Leitão aponta ser “importante esclarecer que a ausência de registro de propriedade ou de qualquer direito real suscetível de usucapião não gera presunção absoluta (iuris et de iure) em favor do Estado quanto à natureza pública do imóvel, especialmente no tocante às chamadas terras devolutas. Nesses casos, incumbe ao ente público o ônus de comprovar a titularidade e a natureza jurídica do bem.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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