Em 08/03/2023

O tema 1.095 e o registro da alienação fiduciária no registro de imóveis


Confira o artigo de autoria de João Vitor Pereira de Souza publicado no Migalhas.


O portal Migalhas publicou artigo de autoria de João Vitor Pereira de Souza intitulado “O tema 1.095 e o registro da alienação fiduciária no registro de imóveis”. No artigo, o autor analisa o julgamento do Tema 1.095 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o registro da Alienação Fiduciária no Registro de Imóveis, concluindo que “independentemente do registro, ou não, da Alienação Fiduciária dada em garantia, o Código de Defesa do Consumidor não se prepondera no contrato havido entre as partes, porquanto a finalidade do registro produz efeitos somente em face de terceiros, não descaracterizando os efeitos da garantia entre as partes, de forma que a resolução do contrato de compra e venda, quando caracterizada a inadimplência do adquirente, deve-se observar o disposto na lei 9.514/97.

Leia a íntegra do artigo no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



Compartilhe