Oficina notarial e registral: Emolumentos – usucapião extrajudicial – gratuidade – assistência judiciária
Confira o artigo de autoria de Sérgio Jacomino publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Sérgio Jacomino intitulado “Oficina notarial e registral: Emolumentos – usucapião extrajudicial – gratuidade – assistência judiciária”. No artigo, Sérgio Jacomino discorre sobre a cobrança de custas e emolumentos devidos pelo processamento de Usucapião Extrajudicial onde a parte declara-se hipossuficiente e sem condições financeiras de arcar com tais despesas. De acordo com o caso narrado pelo autor, “no transcurso do processo registral, o interessado houve por bem desistir da via extrajudicial buscando, em seguida, a propositura da ação - distribuída à Vara de Registros Públicos de São Paulo. Ato subsequente, apresentou requerimento expresso para desistência do procedimento de usucapião extrajudicial anteriormente prenotado na Serventia. Assim se fez. Entretanto, ao processar o pedido, o patrono da interessada foi informado de que deveria arcar com o pagamento dos emolumentos, redarguindo, o patrono, que não procederia ao pagamento ‘já que a parte não teria condições para arcar com o pagamento emolumentar por insuficiência econômica’.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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