Em 23/12/2010

Oficio Eletrônico: sistema é apresentado a representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional


O diretor de Tecnologia do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, demonstrou as funcionalidades do sistema, em reunião realizada em Brasília, no dia 22/12


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Coordenação-Geral de Grandes Devedores, manifestou o interesse em firmar uma parceria para a utilização do Oficio Eletrônico, sistema que agiliza o procedimento de requisição e expedição de informações registrais com o objetivo de atender, gratuitamente, demandas do Poder Judiciário e de outros órgãos da administração pública.

O diretor de Tecnologia e Informática do Instituto do Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos, esteve em Brasília nessa quarta-feira (22/12), para uma apresentação dos recursos do Oficio Eletrônico aos procuradores da Fazenda Nacional Luiz Roberto Biora – que coordena o setor - Kalyara de Souza Melo e Marina Coutinho Vilaça.

Desenvolvido pela Arisp, em convênio com o IRIB, o sistema foi lançado em maio de 2005, e conta com uma base de dados que é alimentada por cartórios de registro de imóveis de São Paulo, Pará e Rio de Janeiro. Com atualizações feitas a cada 30 segundos, o portal Oficio Eletrônico já ultrapassou a marca de 15 milhões de pesquisas realizadas (em 22 de dezembro), número que revela a grande utilização do sistema pelos registradores de imóveis, órgãos públicos e do Judiciário.

“Além de economizar tempo e recursos financeiros, humanos e ambientais ao eliminar milhares de impressões de ofícios em papel, envelopes e remessas pelo correio, o Ofício Eletrônico protege a privacidade das pessoas envolvidas no processo, garantindo a autenticidade e a validade jurídica dos documentos”, explicou o presidente da Arisp.

Segundo Flauzilino Araújo dos Santos, são várias as entidades que já utilizam o portal na sua rotina de consultas diárias, entre elas, o Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal Regional do Trabalho (2ª e 15a Regiões), além do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Há, inclusive, convênios firmados com Regionais e Seccionais da Fazenda Nacional, em São Paulo e em outros estados da Federação.

O coordenador-geral José Roberto Biora, ressaltou a importância de um termo de cooperação técnica a ser firmando em nível nacional, envolvendo todos os registradores de imóveis do País. “Assim, teríamos um acordo único e padronizado, que substituiria os outros já celebrados anteriormente”, afirmou. Segundo ele, o sistema Oficio On line será uma ferramenta de grande valia para os dois mil procuradores da Fazenda Nacional, especialmente para os 1.300 que atuam na área de Execução Fiscal.

Durante o encontro, também foi apresentada a Penhora On Line, outro importante sistema de informação em funcionamento em São Paulo e o projeto de criação da Central de Indisponibilidade, que está sendo desenvolvido a partir de um termo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Arisp e IRIB.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é o órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.

Como funciona Oficio Eletrônico

O portal Ofício Eletrônico disponibiliza informações registrais a autoridades públicas ou servidores designados, devidamente autorizados pela Arisp e mediante autenticação com certificado digital ICP-Brasil.

A consulta é feita por nome, CPF ou CNPJ dos proprietários, ex-proprietários e de outros titulares de direitos sobre imóveis registrados. O sistema informa se há imóveis e outros direitos reais vinculados ao nome do executado, bem como em quais cartórios estão registrados, sendo que a autoridade pública pode solicitar certidões e o Judiciário pode realizar a penhora de bens imóveis, tudo online.

O certificado digital proporciona a segurança necessária para o tráfego dessas informações pela Internet, uma vez que permite identificar e responsabilizar civil, administrativa e criminalmente o requisitante da informação.

 

Assessoria de Comunicação - IRIB
Em 22/12/2010
 



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