ONR integra acordo para enfrentar e reduzir desmatamentos na Amazônia Legal
CNJ, MMA e Operador Nacional firmaram Acordo de Cooperação Técnica com vigência de 24 meses.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) firmaram, na terça-feira, 21/05/2024, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) buscando facilitar ações de prevenção, monitoramento, controle e redução de desmatamentos e degradação florestal na Amazônia Legal.
De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, o objetivo do ACT é “dar ao órgão do Executivo Federal acesso a informações sobre os imóveis situados em áreas rurais dos municípios mais afetados pelo desmatamento na Amazônia Legal, como documentos e dados espaciais dos registros públicos.”
O ACT terá vigência de 24 meses e, segundo a Agência, “envolve ações conjuntas para acessar e estruturar informações relevantes dos registros de imóveis. O foco é detectar a regularidade ou não dos dados de imóveis em municípios prioritários, por meio de digitação, digitalização, sistematização e estruturação de um repositório com as informações dos registros cartoriais. As informações servirão de base para elaboração de políticas de enfrentamento ao desmatamento e à degradação florestal.”
A notícia também informa que as ações serão direcionadas a 17 municípios, sendo sete no Estado do Amazonas e dez no Estado do Pará. De acordo com a Agência, estes municípios, juntos, correspondem a 39% da taxa de incremento do desmatamento da Amazônia Legal entre agosto de 2021 e julho de 2022.
O Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que o acordo exige grande força-tarefa, onde o ONR “apoiará a digitação e digitalização do acervo registral dos cartórios de imóveis das áreas, alocando profissionais e equipamentos necessários”, competindo ao MMA “o cruzamento com outras bases de dados fundiárias, como o Cadastro Ambiental Rural, o Sistema Nacional de Cadastro Rural e o Sistema de Gestão Fundiária.”
Por sua vez, a Ministra do MMA, Marina Silva, ressaltou, segundo a notícia, que “o acordo vai ajudar a superar desafios ainda existentes para melhor governança fundiária no país. Entre eles, estão a falta de acesso, transparência e integração das diferentes informações provenientes dos registros cartoriais de imóveis rurais, agravada pela inexistência de um repositório transparente que integre os sistemas registrais e pela fragmentação das informações fundiárias e ambientais entre os diversos sistemas cadastrais e registrais.”
Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Grossweiler, o ACT é importante e vai “trazer ferramentas necessárias para que os órgãos ambientais estabeleçam novas diretrizes e ações de preservação do meio ambiente.”
O papel do ONR, do MMA e da CN-CNJ
Segundo consta da notícia, “o ONR vai atuar de forma pontual na criação dos indicadores pessoais e reais dos cartórios de imóveis situados nos municípios prioritários, apoiar a digitação e digitalização do acervo registral, acompanhar a avaliação das informações cartoriais sistematizadas pelo CNJ e dar aos demais partícipes do acordo acesso às informações coletadas junto aos cartórios de registro de imóveis, mediante login e senha.”
O MMA “será responsável por se articular com os órgãos e as entidades federais que atuam na agenda fundiária e ambiental, a fim de tornar disponíveis as informações georreferenciadas dos imóveis públicos federais para o CNJ e o ONR. O órgão também irá estruturar um repositório de informações com os dados (inclusive espaciais) sistematizados.”
Já a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), avaliará as informações coletadas pelo ONR e se articulará com as Corregedorias Estaduais e com os Cartórios de Registro de Imóveis dos municípios abrangidos pelo ACT para decidir sobre o emprego das informações coletadas.
Todos os envolvidos no ACT deverão, em um prazo de 20 dias, a contar da publicação do Acordo, “analisar resultados parciais e reformular metas quando necessário ao atingimento dos resultados.”
Assista abaixo como foi a assinatura do ACT na 6ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ:
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Indígenas e quilombolas poderão comprar imóvel rural com recursos da reforma agrária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano