Órgão Especial do TJCE aprova resolução para aprimorar fiscalização de obrigações tributárias de cartórios
Notário e Registrador deverão informar ao Tribunal de Justiça, por meio do Sisguia Extrajudicial – versão SASE, toda movimentação do serviço realizado na Serventia.
Para aprimorar e consolidar as normas relativas à fiscalização de cumprimento das obrigações tributárias de delegatários de serviços extrajudiciais, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu resolução para definir o procedimento. A medida foi aprovada durante a sessão do Órgão Especial desta quinta-feira (16/11).
Segundo o normativo recém-aprovado, o notário e o registrador deverão informar ao Tribunal de Justiça, por meio do Sisguia Extrajudicial – versão SASE, toda movimentação do serviço realizado na serventia, receitas e informações complementares, na forma disciplinada pela Corregedoria-Geral da Justiça. Em caso de omissão ou erro nos dados apresentados, haverá apuração dos valores devidos, referentes à taxa incidente sobre a utilização dos serviços notariais e de registro e selo.
Se for constatada omissão ou erro, a Secretaria de Finanças (Sefin) do TJCE, através da Gerência de Receitas, fará apuração referente aos atos objetos da incorreção e emitirá relatório, que será autuado como procedimento administrativo, com prazo para apresentação de defesa.
Concluído o procedimento, o devedor será intimado a pagar a importância devida. Decorrido o prazo sem pagamento, a Sefin poderá suspender a liberação dos selos de autenticidade, parcial ou totalmente, e emitirá certidão que encaminhará à Procuradoria-Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa.
Para conferir a resolução na íntegra, acesso documento AQUI.
Fonte: TJCE.
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