Origem e coerência da relação jurídica imobiliária
Confira o artigo de autoria de Luiz Walter Coelho Filho publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Luiz Walter Coelho Filho intitulado “Origem e coerência da relação jurídica imobiliária”. No artigo, o autor aborda questões relativas ao uso exclusivo e não exclusivo da propriedade imobiliária, bem como sua especialização e finalidade, afirmando que, “no plano da origem, imóveis exclusivos são desmembrados de imóveis não exclusivos. O ato de desmembramento exige algum grau de poder e pacto que reconheça os efeitos dessa criação”. O autor também entende que “o uso exclusivo do imóvel é uma especialização social e jurídica do uso não exclusivo. A propriedade é filha emancipada do imóvel comunal. A casa própria é sonho individual que se impõe sobre a moradia coletiva.” Ao tratar dos terrenos de marinha, Luiz Walter Coelho Filho aponta que este tipo de terreno “é um exemplo interessante de desvio de finalidade e disfunção de uso com dano sistêmico à ordem imobiliária do Brasil na perspectiva desenvolvida nesse artigo.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Solução de Consulta RFB n. 76, de 3 de abril de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024