Os avanços da adjudicação compulsória extrajudicial após o provimento 150/23 do CNJ
Confira o artigo de autoria de Felipe Probst Werner publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Felipe Probst Werner intitulado “Os avanços da adjudicação compulsória extrajudicial após o provimento 150/23 do CNJ”. No artigo, Werner analisa os benefícios trazidos pelo referido Provimento, afirmando que “muito bem elaborado, o Provimento estabelece uma ordem para a realização do procedimento e organiza uma série de questões intrínsecas ao direito notarial e registral. Dentro deste trabalho, verifica-se que foi dada atenção e apresentada solução para aqueles dois pontos principais que poderiam ser interpretados de forma divergente pelos registros imobiliários e tabelionatos: notificação para constituição do promitente vendedor em mora e a prova do efetivo pagamento do preço por parte do promitente comprador.” O autor conclui que a adjudicação compulsória extrajudicial, “muito contribui tanto para a celeridade e efetivação dos contratos de promessa de compra e venda, como para a desobstrução do Poder Judiciário, já que viabiliza a solução de questões não litigiosas pela via extrajudicial” e que é “necessário registrar que além de ser de grande valia por fornecer um caminho padronizado dentro do direito notarial e registral para a adjudicação compulsória extrajudicial, o Provimento 150 de 11 de setembro de 2023 do CNJ presenteia o direito civil com uma espécie de releitura dos princípios contratuais da boa-fé e da função social ao incutir de forma expressa formas de interpretação de atos jurídicos praticados pelos contratantes.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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