Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia?
Confira a opinião de Jaques Bushatsky publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Jaques Bushatsky intitulada “Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia?”, onde o autor examina aspectos do Código de Processo Civil de 2015 (CPC) em relação aos condomínios edilícios. No decorrer do artigo, Bushatsky discorre sobre a celeridade obtida em relação às cobranças de débitos condominiais e à solução de litígios, bem como o prestígio aos métodos alternativos de solução de conflitos, “tão apropriados às questões de condomínio”. Segundo o autor, “são várias as previsões bem-intencionadas da nova legislação, são muitos os aspectos que ainda desafiarão enormes discussões. Mas, o privilégio à celeridade processual é inequívoco e, certamente, os condomínios ganharam com o Código, permitida a entrega da Justiça a milhões de condôminos. Nesse universo, a esperança se realizou.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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