Em 20/12/2010

Pai que deixar de pagar pensão terá seu nome na lista de protesto dos cartórios extrajudiciais


A decisão é da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul


O pai ou mãe que deixar de pagar pensão para o filho poderá ter o seu nome na lista de protesto dos cartórios extrajudiciais e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), além de ser preso. Provimento da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, publicado na edição do dia 17 de dezembro do Diário da Justiça, pacifica a questão e é encarado como mais um fator de estímulo para que os devedores quitem suas obrigações. Ter o nome no protesto pode significar impedimento para contrair financiamentos e adquirir a casa própria, por exemplo.

Atualmente, estão em tramitação na comarca de Campo Grande cerca de 10,6 mil processos dessa natureza. Ao final, se obrigados a pagar a pensão alimentícia, essas pessoas correrão o risco de ter o nome negativado caso atrasem as quitações. "Em cada uma das quatro varas são cerca de 100 novas ações por semana. Em média, as sentenças saem em três meses", relatou o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Ruy Celso Barbosa Florence.
O provimento foi publicado após solicitação da presidente da Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul, Mônica Maria De Salvo Fontoura, durante audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no início deste mês.
"No trabalho diário dos defensores públicos, verificamos que mesmo com a sentença judicial, que pode prever penhora ou prisão, a questão do pagamento de alimentos não se resolve. Por outro lado, se pessoa deixa de pagar uma conta de telefone, por exemplo, o serviço é cortado e o nome é colocado do SPC. Pedimos providências para resolver essa situação", comparou a defensora pública.
Procedimento

O protesto de sentenças é previsto em lei. No entanto, quando se tratava da sentença alimentícia, nem sempre os mesmos procedimentos eram adotados. Com o provimento, fica estabelecido que, nas ações em que já houve a decisão judicial, a pessoa que representa o menor ou o beneficiado, em caso de atraso, pode ir até o cartório judicial e obter uma certidão contendo dados do réu.
De posse desse documento, procura o tabelionato de protesto que, por sua vez, comunica o pai ou mãe a proceder o pagamento da dívida. Caso não seja quitado no prazo estabelecido (três ou cinco dias), o próprio cartório envia o nome, também, para o SPC. Caso a declaração de que há o débito seja falsa, o comunicante poderá responder pelas mesmas irregularidades que uma loja que inclui, indevidamente, o nome de clientes na lista de maus pagadores.

Fonte: Correio do Estado
Em 20.12.2010

 



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