Painel debate o tema regularização fundiária de imóveis rurais
O palestrante Eduardo Augusto ressaltou a importância do Registro de Imóveis para o processo de regularização e para o desenvolvimento do país
O diretor de Assuntos Agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto foi o palestrante do painel “Regularização de imóveis Rurais”, que encerrou o segundo dia da edição 2012 do Encontro Nacional do IRIB, em Maceió/AL. O registrador de imóveis em Nova Ubiratã/MT, Bruno Becker foi o debatedor do tema.
Eduardo Augusto mostrou que há uma diferença básica entre retificação e regularização. A retificação do registro soluciona o descompasso entre o dado registrado e a realidade jurídica. Por sua vez, a regularização fundiária refere-se a outro tipo de desacerto, dessa vez entre a realidade jurídica e a realidade fática. “Há, no entanto, uma situação em comum: o descompasso total entre o dado registrado, a realidade jurídica e a realidade fática”, disse.
Na opinião do diretor de IRIB, compete ao registrador imobiliário zelar pelo direito real de propriedade sobre todo o território nacional e, para isso, ele tem à disposição ferramentas jurídicas para solucionar todo tipo de problema. As ferramentas existentes são a retificação de registro (delimitação espacial da propriedade) e a regularização fundiária (solução das questões envolvendo a falta de título).
A solução para os problemas fundiários do Brasil, na opinião de Eduardo Augusto, está no trabalho em conjunto entre registradores imobiliários, poder público, Incra, tabeliães, juízes, agrimensores, advogados e a comunidade. “Estamos todos do mesmo lado: do lado da paz social, do desenvolvimento nacional, da erradicação da pobreza, enfim, da justiça social. Basta ter boa vontade, estudar a matéria e mostrar que é possível resolver os problemas. A hora é agora, não podemos perder a oportunidade de mostrar o valor do Registro de Imóveis”, concluiu.
Em sua participação, o debatedor Bruno Becker disse que a Constituição Federal trata da política agrícola e fundiária e da reforma agrária conjuntamente (Artigos 187 e 188). “A regularização fundiária deve ser entendida como um instrumento da Reforma Agrária”. O primeiro passo para a regularização fundiária é ter cadastro, segundo o debatedor. Na Região Amazônica 15% dos municípios da Região Amazônica apresentam uma área cadastrada que excede sua dimensão territorial. “Temos a necessidade da formação de um sistema de cadastramento de imóveis rurais seguro e confiável. É preciso criar um eficiente instrumento de cadastramento de dados e de topografia e ter conhecimento da situação da ocupação”, comentou.
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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 11.9.2012
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