Painel sobre a usucapião extrajudicial abre a programação desta terça-feira
O tema ficou a cargo do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva. Os debatedores foram Ubitaran Guimarães, Marcelo Rodrigues e Tania Ahualli
Na manhã desta terça-feira, 20/10, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, abriu a programação com o tema “Usucapião extrajudicial”. Participaram do painel, como debatedores, o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Pereira Guimarães; o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues; e a juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Tânia Mara Ahualli.
Registrador de imóveis em Porto Alegre/RS, Lamana Paiva explicou que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), sancionado em março deste ano, introduziu na ordem jurídica brasileira, de forma opcional ao jurisdicionado, o instituto da usucapião extrajudicial, processada perante o Registro de Imóveis, como forma de desjudicialização de procedimentos, que ganhou ênfase a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, que ficou conhecida como emenda da Reforma do Judiciário.
Segundo o palestrante, a característica diferencial deste novo procedimento será a celeridade, sendo possível estimar uma duração aproximada de 90 a 120 dias, uma vez que se assemelha à retificação consensual prevista nos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). “A simplicidade do procedimento facilitará ao possuidor a aquisição da propriedade imobiliária fundada na posse prolongada, tendo em vista que se inicia com a ata notarial e posteriormente ingressa no registro de imóveis onde será processado”, afirma.
Em sua participação, o desembargador do TJMG Marcelo Guimarães Rodrigues destacou que a recente normativa definitivamente abriu espaço para o juízo discricionário do oficial registrador, atribuindo-lhe certa margem de liberdade diante de um caso concreto, algo ainda pouco comum na seara do Direito Formal. “Espera-se que, pelo novo procedimento, sem prejuízo à devida segurança jurídica, os ganhos em celeridade e custos, sobretudo no viés social, sejam amplamente palpáveis”, afirmou.
Na oportunidade, Ubiratan Pereira Guimarães reforçou a importância dos notários e os registradores trabalharem juntos. “Isso precisa ficar claro, para que se possa dar efetividade, principalmente, à usucapião extrajudicial, que poderá ser realizada a partir de março de 2016. Caso não aconteça essa simbiose, dificilmente iremos conseguir ter sucesso nessa nova competência que nos foi delegada. Acredito que esse encontro é a abertura de portas, para que, daqui em diante, possamos promover eventos conjuntos, com foco no aprendizado científico e na evolução da atividade notarial e registral em nosso país”.
A magistrada Tânia Mara Ahualli, em sua explanação, explicou que, com a usucapião extrajudicial, os notários e os registradores terão de enfrentar grandes desafios. “Para o Judiciário, é muito interessante que isso vá para a esfera extrajudicial, porque não tem litígio, não há lide. É uma questão administrativa muito difícil de resolver, porque envolve a transferência da propriedade, que é um bem muito precioso e protegido pelo ordenamento jurídico. Não podemos abrir mão de requisitos de segurança jurídica”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.10.2015
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